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O QUE ESPERAR SOBRE A NOVA ISO 45001 – SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO?

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Recentemente, foi emitida a versão DIS da ISO 45001 – Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, norma em questão que muitos dizem que irá substituir a norma OHSAS 18001 que atualmente se encontra em sua versão 2007, faremos abaixo uma abordagem comparativa de seus requisitos e aplicabilidade, bem como também comentários sobre uma possível reação do mercado.

Com previsão de publicação oficial para o final do segundo semestre de 2016, a norma trará uma estrutura similar a das já atualizadas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015. Consistindo nos itens: 1-Escopo, 2-Referências normativas, 3-Termos e definições, 4-Contexto da organização, 5-Liderança e participação dos trabalhadores, 6-Planejamento, 7-Apoio, 8-Operação, 9-Avaliação de desempenho. 10-Melhoria, o que facilitará a sua integração e aplicação com as normas supracitadas. Isso também representa uma grande alteração em função da norma OHSAS aplicada hoje no mercado que seguia apenas uma representação de estrutura similar a ISO 14001 em sua versão anterior.

De todas as mudanças, aparentemente a mais relevante seja o desaparecimento do requisito de ação preventiva, uma vez que a norma está estruturada sob a ótica da gestão de risco, ou seja, é necessário que se faça uma análise e mapeamento de riscos e oportunidades em segurança e saúde do trabalho para toda a organização.

Também ao contrário da ISO 9001:2015 e 14001:2015, que pedem com que esta análise seja realizada pela alta direção, a ISO 45001 pede a participação de todos os empregados ligados a atividade ou expostos ao risco, incluindo todas as partes interessadas (terceiros, subcontratados, dentre outros), o que torna o requisito grande, pesado e complicado para ser realizado e implantado, uma vez que demandará muito tempo para ser executado em uma organização e poucas delas poderão dispor de tempo hábil para que seus funcionários ou demais contratados possam participar de maneira efetiva e satisfatória da elaboração e gestão destes riscos e oportunidades, inclusive para processos adquiridos por parte de aquisição e/ou terceirização.

Outro ponto que chama a atenção é a substituição do termo controle de documentos por controle da informação documentada, e que deve se aplicar o mesmo controle para todos os documentos e registros necessários a manutenção do sistema de gestão ou requeridos pela norma ou ainda legislação vigente local.

É também necessário a definição de uma hierarquia de controles visando sempre que possível, manter a segurança do coletivo em primeira instancia e quando não possível, realizar a proteção individual do colaborador. Aqui temos uma similaridade a legislação local (NR’s), pois por legislação no Brasil este requisito já era obrigatório, nos fazendo crer que o mesmo é um requisito que deverá ser aplicado em países onde a legislação trabalhista não é tão incisiva quanto a saúde do trabalhador.

Ainda no quesito controle, foi instituído nesta norma a necessidade de um controle de mudanças que obriga a empresa a manter um registro sobre as alterações realizadas em processos, instalações e outras.

Existe também uma preocupação maior em aumentar o desempenho do SGSSO para a melhoria final do SSO, é uma diferença sutil de terminologia, porém deixa claro que o requisito agora pede o constante aperfeiçoamento do sistema de gestão interno de forma a fazê-lo intrínseco ao dia a dia da companhia e aos hábitos de seus colaboradores.

Em se tratando de colaboradores, a norma não requer como competência evidências de Habilidade como era requerido nas versões anteriores da ISO 9001 e integrando a outros esquemas de certificação disponíveis. Isso facilita a obtenção, o arquivamento e a gestão dos documentos de cunho pessoal.

Por último temos os requisitos para análise crítica do sistema de gestão que vieram em alinhamento com as versões 2015 das normas ISO 9001 e ISO 14001, porém com um detalhamento mais amplo do que se deve considerar em cada requisito. Assim também como o item de Ação Corretiva que foi melhor detalhada em relação as outras normas, porém mantendo a mesma estrutura e a mesma aplicabilidade.

Considerando todo o exposto, a nova ISO 45001:2016, caso não venha a sofrer drásticas alterações, será uma das normas mais restritivas e que demandarão mais tempo para implantação no país e levando-se em consideração a atual crise econômica será necessário uma profunda avaliação sobre a necessidade de investimento para essa certificação. Também existe o risco de que, devido a sua alta complexidade, não se venha a ter interesse e procura por esta norma, o que torna maior a possibilidade da não publicação da mesma traduzida para o idioma português, o que agrava o caso. No fim, as grandes empresas com elevado poder de compra serão as grandes ditadoras do mercado para esta norma, já que poderão exigi-la de seu fornecedor para que seja firmado ou mantido um contrato de fornecimento. Lembremos também que esta análise foi realizada mediante a observação da publicação da versão DIS da norma, e que mudanças, tanto de estrutura, quanto de contexto e aplicabilidade ainda poderão ocorrer até sua publicação oficial.

Redigido por William da Silva
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